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Coronavírus: empresa pode parcelar as verbas rescisórias?

Escrito por: Toranzo

A taxa de desemprego no país tem aumentado devido à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Muitas empresas não estão conseguindo manter suas atividades e seu faturamento. Elas enfrentam dificuldades até mesmo para pagar os salários e as rescisões dos seus empregados. Diante desse cenário, parcelar as verbas rescisórias tem sido uma prática comum adotada pelas empresas. Assim, logo após ser demitido, o empregado é surpreendido com a informação de que receberá as verbas rescisórias de forma parcelada.

 

E aí temos o seguinte questionamento: a empresa pode parcelar as verbas rescisórias? 

 

Em regra, a resposta a essa pergunta é NÃO! A empresa NÃO pode parcelar as verbas rescisórias. As verbas rescisórias do empregado, incluindo o FGTS, devem ser quitadas integralmente no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data da demissão, conforme estabelece o art. 477, § 6º, da CLT.

 

Entretanto, há duas exceções a essa regra. São elas:

 

1. Acordo coletivo com o Sindicato

 

A empresa firma um acordo coletivo com o sindicato da categoria permitindo o parcelamento das verbas rescisórias.

 

Empregado, fique atento: Caso a empresa diga que firmou esse acordo e, por isso, tem direito a parcelar as verbas rescisórias, exija que ela forneça uma cópia desse acordo assinado para que você verifique se ele realmente existe. Se tiver dúvidas sobre a veracidade do documento, ligue para nós para confirmar se o acordo foi de fato assinado.

 

2. Acordo extrajudicial homologado judicialmente

 

A empresa e o empregado assinam um acordo que deve ser homologado pelo juiz na Justiça do Trabalho. Ambas as partes devem ser representadas por um advogado diferente. Caso não seja seguido esse procedimento, o acordo não tem validade!

 

Empregado, fique atento: Você não é obrigado a firmar um acordo extrajudicial com a empresa. De qualquer forma, se você não concordar com o parcelamento do pagamento das verbas rescisórias, NÃO assine qualquer documento nesse sentido.

 

Caso a empresa parcele as verbas rescisórias sem ter observado uma das hipóteses acima, o empregado terá direito ao recebimento de uma multa no valor de um salário, conforme estabelece o artigo 477, § 8º, da CLT.

 

Empregado, fique atento: Você tem 2 (dois) anos contados da data da demissão para ingressar com uma ação trabalhista exigindo seus direitos.

 

Ficou com dúvidas? Mande uma mensagem para nós! A equipe da Advocacia Toranzo responderá rapidamente!

5 casos de estabilidade no emprego garantida por lei

Escrito por: Toranzo

Quem é empregado CLT tem direito à estabilidade no emprego provisoriamente em algumas situações estabelecidas pela lei.

A estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado pela vontade do empregador, salvo por justa causa ou fechamento da empresa.

Caso seja demitido no período de estabilidade, ele terá direito à reintegração ou ao recebimento de uma indenização compensatória.

Veja abaixo cinco casos de estabilidade no emprego.

 

Gravidez

A lei veda dispensa sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

Ainda que a empresa demita a empregada sem conhecimento da gravidez, terá de reintegrá-la ao trabalho ou pagar indenização.

Caso a gravidez ocorra na vigência do contrato de trabalho por tempo determinado, inclusive em se tratando de contrato de experiência, a estabilidade também deve ser garantida.

A estabilidade da gestante também é válida para gravidez descoberta durante o período de aviso prévio trabalhado ou indenizado. Assim, mesmo que a confirmação da gravidez ocorra no aviso prévio, a empregada terá direito à estabilidade.

 

Acidente de trabalho

O empregado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu emprego. A estabilidade começa a partir do término do auxílio-doença. Também terá direito ao benefício o trabalhador que contraia doença profissional em decorrência da atividade profissional.

 

Membro da CIPA

O empregado eleito como membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem estabilidade garantida desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.

 

Dirigente Sindical

Não pode ser dispensado do emprego aquele que exerce o cargo de dirigente sindical do registro da candidatura ao cargo até um ano após o final do mandato.

 

Pré-aposentadoria

Trabalhador perto de aposentar, desde que exista previsão em acordo ou convenção coletiva, conquista o direito à estabilidade pré-aposentadoria.

 

Você se identificou com esse post? Tem problema parecido? A Advocacia Toranzo está à disposição para atendê-lo.

Leia também o post “Reajustes abusivos nos planos coletivos devem ser contestados”

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